O divórcio dissolve o casamento pelas vias legais. Define a partilha dos bens, nome de casado e altera o estado civil. Não se discute no processo a culpa e os motivos da separação, sendo um direto individual, de liberdade e dignidade. Pode ser cumulado com pensão alimentícia, guarda, visitação e convivência dos filhos menores.
A Pensão Alimentícia é o pagamento obrigatório feito para suprir as necessidades dos filhos ou do cônjuge. O valor da pensão alimentícia aos filhos deve atender as necessidades básicas do menor, a renda dos pais, bem como ser adequado e proporcional.
Com a separação dos pais surge a necessidade de regularizar judicialmente a guarda dos filhos, que poderá ser unilateral (materna ou paterna) ou compartilhada. É definido a casa em que a criança ou adolescente irá morar (lar de referência), bem como os dias de convivência com quem não tem a custódia, evitando transtornos e descumprimento.
A união estável é uma situação de fato, o casal vive como se casados fossem perante a sociedade, possuindo o objetivo atual de ser uma família e de assistência mútua. A sua regularização é determinante para evitar problemas ou mal-entendidos, pois diferente do namoro, ela gera direitos e deveres recíprocos, inclusive patrimoniais e advindos de herança.
É um processo pelo qual um homem pode ser legalmente reconhecido como o pai de uma criança. Pode ser necessária para estabelecer direitos de visitação, para obter a custódia do filho, ou para estabelecer a obrigação do pai de fornecer suporte financeiro para o filho.
Apesar do marco para apuração dos bens ser o da separação de fato, a partilha é formalizada no divórcio ou na dissolução da união estável, conforme o caso e regime de bens. Em caso de morte, os bens são divididos através do inventário.
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